Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Urbanismo


Nome: José Sérgio Bezerra Gomes
Endereço: Rua 21 de Abril, 01 – CENTRO
Horário de Funcionamento: 08:00h às 13:00h de segunda-feira a sexta-feira.
Telefone de contato: (81) 3653-2168
e-mail: 

Competência:

É órgão integrante de Administração Específica, diretamente subordinada ao Chefe do Poder Executivo, tendo por finalidade a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à construção, fiscalização de obras de construção civil e obras de pavimentação e drenagem; fiscalização de obras contratadas a terceiros; análise, fiscalização e julgamento dos pedidos de parcelamento de solo e dos projetos de edificação particulares e de repartições públicas do Estado e da União; manutenção e conservação dos prédios públicos municipais; fiscalização de posturas; atividades de carpintaria, produção e artefatos de cimento; elaboração de projetos técnicos de engenharia e arquitetura para a execução de obras públicas; estudos urbanísticos para a organização da cidade competindo-lhe especialmente:

I – Contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;

II – Cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

III – Analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;

IV – Promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;

V – Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;

VI –  Propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;

VII – Coordenar e fiscalizar a aplicação de verbas, dentro de convênios específicos;

VIII – Supervisionar e orientar a programação das obras do Município;

IX – Fiscalizar a execução das obras por administração direta ou indireta;

X – Executar, conservar, manter e restaurar obras/prédios públicos;

XI – Coordenar e supervisionar as atividades de almoxarifado, relacionados com as atividades da Secretaria;

XII – Orientar e coordenar a apropriação e análise do custeio das obras, particularizando as despesas que as compõem em suas diversas etapas;

XIII – Preparar relatório com informações referentes à atuação desta Secretaria e aos resultados alcançados, tendo em vista as metas estabelecidas, os planos e projetos em execução, para consolidação em reunião com todos os órgãos da estrutura básica e posterior divulgação pelo órgão competente nos meios de comunicação com o intuito de dar ciência à Comunidade;

XIV – Exercer o cumprimento e a fiscalização das exigências contidas na legislação de obras e edificações particulares;

XV – Coordenar e supervisionar as atividades referentes aos alvarás expedidos pelo setor de tributação ou autorização própria em suas áreas de atuação;

XVI – Proceder a exame e despacho em processos de licenciamento de obras e de parcelamento do solo urbano, na forma da legislação própria;

XVII – Aprovar os projetos executados por profissionais para terceiros, bem como, os elaborados pela Secretaria, para serviços e obras do Município, dentro das normas e legislação vigente;

XVIII – Assessorar e representar o Prefeito, quando designado;

XIX – Executar outras atividades que lhes forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.