Secretário Municipal de Esportes e Juventude


Nome: Genival José da Silva
Endereço: Praça Maria Aurora, 17
Horário de Funcionamento: 08:00h às 13:00h de segunda-feira a sexta-feira.
Telefone de contato: (81) 3653-2168
e-mail: 

 

Competência: 

É órgão de Administração Especifica, tendo por finalidade a promoção de informações visando a promoção do esporte e lazer, competindo-lhes especificamente:
I – Contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II – Analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
III – Promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
IV – Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
V. Propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
VI – Coordenar e fiscalizar a aplicação de verbas, dentro de convênios específicos;
VII – Promover a elaboração e coordenar a implantação de projetos, programas e atividades relacionadas com esporte e lazer;
VIII – Desenvolver programas e projetos esportivos;
IX – Entrosar-se com órgãos congêneres do Estado e da União visando a obtenção de recursos para o desenvolvimento do esporte e lazer;
X – Coordenar todas as atividades em praças esportivas e áreas de lazer, autorizando e/ou cancelando atividades quando houver possíveis prejuízos do patrimônio público municipal.
XI – Cancelar, impedir toda e qualquer atividade esportiva no município de caráter público quando houver riscos a integridade física de atletas, participantes e público em geral;
XII – Autorizar a utilização das praças de esportes, praças municipais e áreas de lazer para a realização de competições intermunicipais, estaduais desde que não prejudiquem o calendário municipal de esportes e nem traga prejuízos ao patrimônio público e/ou financeiro da secretaria;
XIII – Coordenar todas as ações envolvendo espaços de lazer do município;
XIV – Assessorar e representar o Prefeito, quando designado.