Competência:
É órgão integrante de Administração Específica, diretamente subordinada ao Chefe do Poder Executivo, tendo por finalidade a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à construção, fiscalização de obras de construção civil e obras de pavimentação e drenagem; fiscalização de obras contratadas a terceiros; análise, fiscalização e julgamento dos pedidos de parcelamento de solo e dos projetos de edificação particulares e de repartições públicas do Estado e da União; manutenção e conservação dos prédios públicos municipais; fiscalização de posturas; atividades de carpintaria, produção e artefatos de cimento; elaboração de projetos técnicos de engenharia e arquitetura para a execução de obras públicas; estudos urbanísticos para a organização da cidade competindo-lhe especialmente:
I – Contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II – Cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
III – Analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
IV – Promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
V – Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
VI – Propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
VII – Coordenar e fiscalizar a aplicação de verbas, dentro de convênios específicos;
VIII – Supervisionar e orientar a programação das obras do Município;
IX – Fiscalizar a execução das obras por administração direta ou indireta;
X – Executar, conservar, manter e restaurar obras/prédios públicos;
XI – Coordenar e supervisionar as atividades de almoxarifado, relacionados com as atividades da Secretaria;
XII – Orientar e coordenar a apropriação e análise do custeio das obras, particularizando as despesas que as compõem em suas diversas etapas;
XIII – Preparar relatório com informações referentes à atuação desta Secretaria e aos resultados alcançados, tendo em vista as metas estabelecidas, os planos e projetos em execução, para consolidação em reunião com todos os órgãos da estrutura básica e posterior divulgação pelo órgão competente nos meios de comunicação com o intuito de dar ciência à Comunidade;
XIV – Exercer o cumprimento e a fiscalização das exigências contidas na legislação de obras e edificações particulares;
XV – Coordenar e supervisionar as atividades referentes aos alvarás expedidos pelo setor de tributação ou autorização própria em suas áreas de atuação;
XVI – Proceder a exame e despacho em processos de licenciamento de obras e de parcelamento do solo urbano, na forma da legislação própria;
XVII – Aprovar os projetos executados por profissionais para terceiros, bem como, os elaborados pela Secretaria, para serviços e obras do Município, dentro das normas e legislação vigente;
XVIII – Assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
XIX – Executar outras atividades que lhes forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.