Competência:
A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS é órgão integrante da Administração Geral, diretamente ligado à Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação a execução da política e da administração tributária, fiscal e financeira do Município; a fixação das medidas de controle interno e a coordenação das providências exigidas pelo controle externo da Administração; os estudos para previsão da receita, bem como as providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de qualquer origem; a contabilidade geral; e a administração dos recursos financeiros do Município em articulação com a Secretaria de Administração e Secretaria de Governo; o estudo de preços e tarifas de competência do Município; a inscrição e cobrança através da assessoria jurídica tributária, da dívida ativa; a orientação dos contribuintes nas suas relações com o Município; o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal; a proposição de alteração de alíquotas tributária; a articulação com a Secretaria da Fazenda Estadual na fiscalização e ações conjuntas visando o aumento da arrecadação de tributos de interesse municipal; a execução do orçamento municipal pelo desembolso programado de recursos financeiros em articulação com a Secretaria de Administração; a custódia de ações e títulos de qualquer natureza do Município; a coordenação e elaboração das prestações de contas de convênios em articulação com as Secretarias responsáveis pela sua execução, competindo-lhe, ainda:
I – Executar a política fazendária municipal;
II – Programar projetos e atividades relacionados com as áreas financeira, fiscal e tributária;
III – Desempenhar funções de gestão financeira e de contabilidade;
IV – Elaborar, em articulação com as demais Secretarias, as propostas dos orçamentos anual e plurianual de investimentos;
V – Administrar as dotações orçamentárias relativas às transferências destinadas a órgãos e entidades públicas municipais;
VI – Administrar a dívida pública e a dívida ativa do Município;
VII – Administrar o pagamento dos compromissos da Prefeitura;
VIII – Administrar o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do Município;
IX – Administrar, diretamente ou por delegação, as receitas do Município;
X – Administrar e contabilizar a despesa e a receita na forma da legislação em vigor;
XII – Proceder à tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, valores, títulos e documentos financeiros pertencentes ao Município;