Competência:
É órgão de Administração Especifica, tendo por finalidade promover a execução das políticas da Administração Municipal na área de Cultura, competindo-lhe especialmente:
I – Incentivar e coordenar a formação, a preservação e a conservação do patrimônio artístico e da Memória Social do Município;
II – Promover e incentivar o surgimento de talentos artísticos individuais e grupais;
III – Promover as ações de caráter cultural nos distritos;
IV – Assessorar a municipalidade na prestação de cooperação financeira a entidades culturais e recreativas, mediante a concessão de subvenção para o alcance de seus objetivos, de acordo com políticas e critérios estabelecidos;
V – Promover a publicação de obras literárias, artísticas ou musicais de autores locais, considerando o seu valor cultural;
VI – Mobilizar meios e recursos, visando ao aperfeiçoamento de profissionais da cultura;
VII – Elaborar o programa Municipal de Cultura;
VIII – A defesa e manutenção do patrimônio histórico-artístico-cultural; a promoção e difusão cultural, principalmente de caráter popular em articulação com as demais Secretarias;
IX – assessorar e representar o Prefeito, quando designado.