Competências:
É órgão integrante da Administração Municipal diretamente ligado à Chefe do Poder Executivo. Tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades educacionais referentes à orientação, supervisão e administração da rede municipal de ensino, tanto na educação infantil (creche e pré-escola) quanto no ensino fundamental (séries iniciais e séries finais), de responsabilidade constitucional do município. E, o apoio e orientação à iniciativa privada dedicada à educação; e a articulação com os Governos Federal e Estadual na integração da rede municipal de ensino.
I – O planejamento, a organização e a supervisão dos serviços técnicos administrativos de sua competência; |
II – As metas, ações e objetivos dispostos para a educação, instrução, ensino fundamental, magistério público municipal e assistência e apoio ao educando; |
III – O planejamento operacional e a execução das atividades pedagógicas de ensino, consoante a legislação vigente, compreendendo a pesquisa didático pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal; |
IV – O desenvolvimento de indicadores de desempenho para o sistema municipal de ensino, compreendendo o controle da documentação escolar, a assistência ao estudante e o gerenciamento das questões específicas da área; |
V – A articulação com as outras unidades da Administração Direta, Indireta ou Fundacional com os demais níveis de Governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades com alunos da rede municipal; |
VI – A prestação de assessoria técnico-administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à respectiva Secretaria; |
VII – Desenvolver e acompanhar as metas, ações e objetivos do Planejamento Estratégico que estejam relacionados à Secretaria Municipal de Educação; |
VIII – Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação. |
Documentos e Atos Oficiais
Conselho do FUNDEB
E-mail do FUNDEB: cacsfundeb@itaenga.pe.gov.br