DESPACHO DE REFORMA DE DECISÃO E CLASSIFICAÇÃ

  QUADRO DE AVISOS    09 de fevereiro de 2026 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 011/2026 – DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 005/2026

 

ASSUNTO: Reforma de Decisão Administrativa – Inadequação Técnica de Objeto

 

  1. DO RELATÓRIO

 

Trata-se de reanálise da aceitabilidade das propostas apresentadas no âmbito do Processo de Dispensa de Licitação nº 005/2026, que visa a aquisição de sementes de milho da variedade AG-1051 para fomento à agricultura familiar no Município de Lagoa de Itaenga-PE.

 

Inicialmente, o Agente de Contratação inclinou-se pela aceitação da proposta da empresa CULTIVALI COMÉRCIO LTDA. Contudo, após análise técnica detalhada da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, verificou-se que a referida proposta padece de vício insanável quanto ao objeto ofertado.

 

  1. DA FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA

 

Sob a ótica da estrita legalidade, fundamentada na Lei nº 14.133/2021, observam-se os seguintes pontos:

 

  • A empresa CULTIVALI ofertou o híbrido BM 3051. Conforme os relatórios técnicos da Secretaria de Agricultura, esta variedade é tecnicamente distinta da AG-1051 exigida no Termo de Referência. A AG-1051 é o padrão de referência para o mercado junino local, garantindo espigas de grande porte para revenda, fator essencial para o desenvolvimento econômico pretendido com esta política pública.
  • O Art. 5º da Lei nº 14.133/2021 consagra o Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório. Aceitar a variedade BM 3051 em detrimento da AG-1051 fere o edital e a isonomia do certame.
  • Em análise à proposta da empresa ATIVA COMÉRCIO VAREJISTA LIMITADA, verifica-se o oferecimento integral do produto solicitado: Milho Híbrido AG-1051, Marca Seminis/Bayer. O valor global apresentado de R$ 39.990,00 é compatível com as especificações de ciclo precoce, empalhamento e alto rendimento para pamonha exigidos.

 

  1. DA CONCLUSÃO E DECISÃO

 

Diante do exposto, e em estrita consonância com os relatórios de mérito da Secretaria de Agricultura, o Agente de Contratação a imediata reforma de sua decisão:

 

  1. DESCLASSIFICAR a empresa CULTIVALI COMÉRCIO LTDA (CNPJ: 54.755.249/0001-36), por descumprimento dos requisitos técnicos do objeto (oferta de variedade BM 3051 em desacordo com a AG-1051 exigida).
  2. CLASSIFICAR E DECLARAR ACEITA a proposta da empresa ATIVA COMÉRCIO VAREJISTA LIMITADA (CNPJ: 16.630.794/0001-07), no valor global de R$ 39.990,00, por atender plenamente às especificações técnicas e legais do Edital.

 

 

  1. DETERMINAR a imediata convocação da empresa ora classificada para a apresentação dos documentos de habilitação, visando a celeridade necessária para o atendimento do calendário agrícola municipal.

 

Publique-se e notifique-se.

 

Lagoa de Itaenga-PE, 06 de fevereiro de 2026.

 

FELIPE CARDOSO DA SILVA

Agente de Contratação

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