Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico

SECRETÁRIO: Gabriel Vicente Lira Silva

ENDEREÇO: Rua 21 de Abril, 01

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 8h às 13h

administracao@itaenga.pe.gov.br

 


Competências

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO é órgão integrante de Administração Geral, diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades administrativas referentes à pessoal, expediente, documentação, protocolo, arquivo, compras, almoxarifado, patrimônio, zeladoria, gerenciando os serviços, os recursos materiais e financeiros de maneira eficaz, garantindo os meios necessários ao pleno funcionamento da Prefeitura, competindo-lhe especialmente:

I – Contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;

II – Cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

III – Analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;

IV – Promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;

V – Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;

VI – Propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;

VII – Coordenar e fiscalizar a aplicação de verbas, dentro de convênios específicos;

VIII – Desempenhar atividades ligadas à administração do pessoal, do patrimônio, do material e dos serviços gerais da Prefeitura;

IX – Administrar os prédios e os bens públicos do Município;

X – Verificar a execução e o cumprimento de contratos de locação de bens imóveis e móveis e de prestação de serviços especializados e de assistência técnica, celebrados pelos órgãos de administração direta do Município;

XI – Centralizar, regulamentar e coordenar, no âmbito do Poder Executivo, as atividades e meios relacionados com o desenvolvimento, aperfeiçoamento, treinamento, classificação, remuneração do pessoal da Prefeitura e realização de concurso público;

XII – Realizar a aquisição de bens mediante requisição das Secretarias;

XIII – Assessorar e representar o Prefeito, quando designado;

XIV – Comandar a frota do transporte público Municipal.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE ITAENGA

Rua 21 de Abril, nº 01, Prédio, Centro, CEP 55.840-000

CNPJ nº 11.097.250/0001-08

(81) 3653.2168

Atendimento: Horário de atendimento: de Segunda à Sexta, a partir das 8h às 13h (exceto nos feriados)

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