Recomendação PGJ n.° 29/2020 I MPPE

Na tarde da última quinta-feira (4), o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) por meio do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do novo coronavírus, publicou a Recomendação PGJ n.º 29/2020, que refere-se a proibição do acendimento de fogueiras, queima e comercialização de fogos de artifício, enquanto perdurar a situação de calamidade pública, decorrente da pandemia da Covid-19. A recomendação do MPPE é válida para todos os municípios do nosso Estado.
Ainda assim, os normativos municipais devem indicar o exercício do poder-dever de polícia para fazer cumprir o ato do Poder Executivo, com as medidas administrativas necessárias para coibir o seu descumprimento, a exemplo de: suspensão da concessão e renovação de autorizações para estabelecimentos de venda de fogos de artifício; na cassação das autorizações porventura já concedidas antes da proibição em questão; na fiscalização de campo para impedir o acendimento de fogueiras e na queima de fogos, com aplicação de sanção pelo descumprimento de multa e apreensão, por exemplo.

Créditos: https://www.mppe.mp.br/mppe/comunicacao/noticias/12904-prefeitos-pernambucanos-devem-evitar-que-populacao-acenda-fogueiras-e-a-queima-e-comercializacao-de-fogos-de-artificio

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