Até esta quinta-feira, 30 de janeiro, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) não recebeu resposta do Ministério das Cidades (MCidades) referente ao ofício enviado em dezembro de 2024. No documento, a entidade solicita a prorrogação dos prazos para a publicação dos Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB). O prazo previsto no art. 26, § 2º do Decreto 7.217/2010, que regulamenta a Lei 11.445/2007 (Lei de Saneamento), terminou no dia 31 de dezembro de 2024.
Aproximadamente 28,5% dos Municípios não possuem ou ainda estão com seus planos em elaboração. Dessa forma, esses Municípios ficam impedidos de acessar recursos da União, já que a Lei de Saneamento condiciona o repasse de recursos à existência do plano. Para a CNM, o desafio é ainda maior para os Municípios de pequeno porte, com até 20 mil habitantes, que representam cerca de 70% dos Municípios brasileiros, já que 30% desses Municípios ainda não possuem o PMSB, segundo a Munic de 2023. Entre as principais questões está a falta de recursos financeiros e equipe técnica qualificada para a elaboração e a implementação do plano de saneamento, agravados pela falta de apoio do Governo Federal.
A elaboração e a implementação dos planos são imprescindíveis não apenas para acessar recursos federais, mas também para garantir a conformidade com legislações e normas vigentes. Além disso, é um instrumento fundamental para o planejamento municipal, permitindo a definição de metas e estruturação dos serviços de saneamento básico.
A CNM alerta os gestores municipais que integram arranjos regionais previstos na Lei de Saneamento para que verifiquem se o Município faz parte de algum arranjo regional antes de elaborarem seus planos, pois, conforme a legislação, os planos regionais prevalecem sobre os municipais. Além disso, a entidade reforça a importância dos gestores acompanharem a estruturação das governanças regionais.
Para orientar os gestores sobre o tema, a CNM disponibiliza a cartilha Saneamento Básico: metas e novas obrigações municipais.
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