Secretaria Municipal de Esportes e Juventude

SECRETÁRIO: Júnior José de Rosa

ENDEREÇO: Rua Josefa Maria da Silva (NUCA)

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 8h às 13h

esportes@itaenga.pe.gov.br

 


Competência

É órgão de Administração Especifica, tendo por finalidade a promoção de informações visando a promoção do esporte e lazer, competindo-lhes especificamente:

I – Contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;

II – Analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;

III – Promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;

IV – Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;

V. Propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;

VI – Coordenar e fiscalizar a aplicação de verbas, dentro de convênios específicos;

VII – Promover a elaboração e coordenar a implantação de projetos, programas e atividades relacionadas com esporte e lazer;

VIII – Desenvolver programas e projetos esportivos;

IX – Entrosar-se com órgãos congêneres do Estado e da União visando a obtenção de recursos para o desenvolvimento do esporte e lazer;

X – Coordenar todas as atividades em praças esportivas e áreas de lazer, autorizando e/ou cancelando atividades quando houver possíveis prejuízos do patrimônio público municipal.

XI – Cancelar, impedir toda e qualquer atividade esportiva no município de caráter público quando houver riscos a integridade física de atletas, participantes e público em geral;

XII – Autorizar a utilização das praças de esportes, praças municipais e áreas de lazer para a realização de competições intermunicipais, estaduais desde que não prejudiquem o calendário municipal de esportes e nem traga prejuízos ao patrimônio público e/ou financeiro da secretaria;

XIII – Coordenar todas as ações envolvendo espaços de lazer do município;

XIV – Assessorar e representar o Prefeito, quando designado.

FALE CONOSCO

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE ITAENGA

Rua 21 de Abril, nº 01, Prédio, Centro, CEP 55.840-000

CNPJ nº 11.097.250/0001-08

(81) 3653.2168

Atendimento: Horário de atendimento: de Segunda à Sexta, a partir das 8h às 13h (exceto nos feriados)

PEDIDO DE INFORMAÇÃO ONLINE

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