Nota Explicativa – Desconto mensal referente a contribuição sindical
A Prefeitura Municipal de Lagoa de Itaenga informa aos seus servidores que a partir da folha de pagamento do mês de março de 2019 não será mais efetuado o desconto mensal referente a contribuição sindical, bem como a consequente remessa desses valores aos Sindicatos, em conformidade com a Medida Provisória nº 873, de 1º de março de 2019.
A Referida MP disciplinou que as contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias profissionais representadas serão recolhidas, pagas e aplicadas na forma ali estabelecida, desde que prévia, voluntária, individual e expressamente autorizado pelo servidor.
A MP ainda pontua que a contribuição dos servidores que autorizarem o recolhimento da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado, tudo realizado através do próprio sindicato.
Dessa forma, aqueles servidores que desejarem continuar efetuando o pagamento das contribuições sindicais devem se dirigir aos respectivos Sindicatos para as providências cabíveis.
Texto: Assessoria Jurídica / PMLI
Imagem: Prefeitura / Divulgação