Avisos de Licitações

  • Aviso de Chamada Pública – COMDICA/LI n° 001/2019-2021

     

    PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE ITAENGA

    CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE LAGOA DE ITAENGA – PE

     

     

    CHAMAMENTO PÚBLICO COMDICA/LI Nº 001/2019-2021

     

    SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, ……………….’………………..+……………APRESENTADAS NO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE LAGOA DE ITAENGA – PE – COMDICA/LI, PARA FINS DE CONCESSÃO DE CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LAGOA DE ITAENGA– FMDCA/LI – PERÍODO 2019/2021.

     

    O Município de Lagoa de Itaenga, por meio do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, torna de conhecimento público que mediante o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO selecionará propostas de Organizações da Sociedade Civil, nos termos do artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº. 13.019/2014, regularmente constituídas, com registro e inscrição de programa vigentes perante o COMDICA/LI, para concessão de Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros para o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lagoa de Itaenga – FMDCA/LI, objetivando a celebração de Termo de Fomento com a Administração Pública Municipal, para fins de execução de propostas que tenham como destinatárias crianças e/ou adolescentes dentro da faixa etária de 00 (zero) a 18 (dezoito) anos de idade incompletos, podendo atender adolescentes e jovens nos termos do artigo 2º, caput e parágrafo único, da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e que estejam em conformidade com os eixos, diretrizes e ações prioritárias previstas nas cláusulas 3.1 a 3.4 deste edital.

    A formalização das parcerias para a execução das propostas que vierem a ser selecionadas fica condicionada à captação dos recursos necessários pelas Organizações da Sociedade Civil, por meio do Fundo Municipal Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lagoa de Itaenga – FMDCA/LI, bem como ao cumprimento das demais exigências elencadas neste edital e aprovação dos planos de trabalho pelo Plenário do COMDICA/LI.   

    O presente edital, bem como seus anexos, encontram-se disponíveis para consulta através do Portal da Prefeitura de Lagoa de Itaenga (https://itaenga.pe.gov.br), Ministério Público, Poder Legislativo, bem como, na sede do COMDICA.

     

    1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

     

    A presente seleção rege-se pelos princípios e normas emanados pela:

     

    • Constituição da República Federativa do Brasil;
    • Constituição do Estado de Pernambuco
    • Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
    • Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
    • Decreto Federal nº 6.481, de 12 de junho de 2008;
    • Lei Orgânica do Município de Lagoa de Itaenga;
    • Lei de criação do COMDICA/LI
    • Lei Nº 430/2004 de criação do FMDCA/LI
    • Lei Nº 12.852, de 5 de Agosto de 2013.
    • Decreto municipal nº 02/2007, de janeiro de 2007  

     

    1. OBJETO

     

    Constitui objeto deste Edital de Chamamento Público a seleção de propostas de Organizações da Sociedade Civil, nos termos do artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº. 13.019/2014, regularmente constituídas, para concessão de Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lagoa de Itaenga – FMDCA/LI, objetivando a celebração de Termo de Fomento com a Administração Pública Municipal, para fins de execução de propostas que tenham como destinatárias crianças e/ou adolescentes direta ou indireta, dentro da faixa etária de 00 (zero) a 18 (dezoito) anos de idade incompletos, podendo atender adolescentes e jovens nos termos do artigo 2º, caput e parágrafo único da Lei Federal nº. 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e que estejam em conformidade com os eixos, diretrizes e ações prioritárias previstas nas cláusulas 3.1 a 3.4 deste edital.

     

    1. POLÍTICA, PLANO, PROGRAMA OU AÇÃO

     

    As ações propostas para a política municipal da criança e do adolescente devem, obrigatoriamente, basear-se no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, na Lei Federal n° 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; no Plano Municipal para Infância e Adolescência – PMIA, Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; e no Diagnóstico Social da Criança e do Adolescente – 2014.

    O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA/LI é um órgão deliberativo, controlador da política de atendimento, promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/PE, tendo como objetivo garantir a efetivação dos direitos do público infanto-juvenil.

    A efetivação dos direitos pressupõe a proteção integral de crianças, adolescentes e jovens, buscando promover políticas públicas que assegurem o desenvolvimento físico intelectual, cognitivo, afetivo, social e cultural. Nesse sentido, os instrumentos normativos buscam sistematicamente: a proteção integral de crianças e adolescentes, bem como a atenção para o seu desenvolvimento físico, intelectual, cognitivo, afetivo, social e cultural, sendo de responsabilidade do Estado, da família e da sociedade a sua promoção, proteção e defesa, colocando-os a salvo de ameaças e violações a quaisquer de seus direitos, além de garantir a devida averiguação e reparação decorrente de violações, conforme orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

    Tendo como norte a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente de Lagoa de Itaenga e as diretrizes do COMDICA/LI descritas neste edital, as propostas das Organizações da Sociedade Civil (OSC´s) deverão, necessariamente, observar as normativas contidas nas legislações supracitadas, dentre outras, bem como deverão privilegiar e prever metodologias inovadoras e que atendam às condições elementares do público alvo descrito na cláusula 2 deste edital, bem como estar em conformidade com os eixos, diretrizes e ações prioritárias abaixo descritas:

     

    3.1. EIXO 1 – PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

     

    3.1.1 – Diretriz: Promoção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado.

    1. a) Promover atividades públicas como instrumento para divulgação e exercício das políticas.
    2. b) Apoiar projetos que tenham como objetivo a garantia dos direitos humanos.
    3. c) Incentivar a realização de projetos para acesso à cultura, educação, profissionalização, empreendedorismo, lazer e esportes, como práticas para desenvolvimento de crianças e adolescentes.

     

    3.1.2 – Diretriz: Facilitar o acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias e que contemplem a superação das desigualdades, afirmação da diversidade com promoção da equidade e inclusão social.

    1. a) Priorizar ações voltadas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e/ou riscos articulando com as diversas políticas públicas municipais.
    2. b) Potencializar as políticas públicas que tenham como objetivo o incremento das ações que contemplem as temáticas de gênero, raça/cor e orientação sexual.
    3. c) Incentivar ações para abranger e alcançar a promoção da saúde, educação, assistência social, profissionalização, empreendedorismo, cultura, esporte e lazer da população (crianças, adolescentes jovens).
    4. d) Potencializar ações de prevenção do uso e abuso de álcool e outras drogas, bem como a promoção da saúde mental de crianças, adolescentes, jovens e suas famílias.

     

     

    3.2. EIXO 2 – PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS

     

    3.2.1 – Diretriz: Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados.

    1. a) Apoiar iniciativas que visem qualificar o cumprimento das Medidas Protetivas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social.
    2. b) Potencializar as ações previstas para o Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador.
    3. c) Potencializar as ações previstas à Convivência Familiar e Comunitária.
    4. d) Potencializar as ações previstas no Plano Municipal de Medidas Socioeducativas.
    5. e) Apoiar e fomentar iniciativas de enfrentamento das violações de direitos de crianças e adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas com ênfase nos três eixos: saúde sexual e reprodutiva, racismo e violência institucional.
    6. f) Apoiar ações para o enfrentamento da violência e dos homicídios de adolescentes.
    7. g) Fortalecer ações de enfrentamento as violações de direitos, com destaque para violência doméstica, violência sexual e o Trabalho Infantil nas suas piores formas.
    8. h) Apoiar iniciativas da rede de promoção e proteção da criança e do adolescente que tenham como objetivo o aprimoramento dos processos para identificação das violações de direitos deste público.
    9. i) Apoiar iniciativas da rede de promoção e proteção da criança e do adolescente que tenham como objetivo desenvolver ações em áreas geográficas com os maiores níveis de desigualdades sócio territoriais.

     

    3.2.2 – Diretriz: Fortalecimento dos conselhos tutelares, objetivando a sua atuação qualificada.

    1. a) Promover ações formativas e/ou informativas para os atores do Sistema de Garantia de Direitos – SGD de crianças e adolescentes sobre as atribuições do Conselho Tutelar.
    2. b) Incentivar a produção de informações sobre os atendimentos prestados pelo Conselho Tutelar.
    3. c) Atualizar dos Planos Municipais e diagnósticos das políticas públicas e da atuação em rede;

     

    3.2.3 – Diretriz: Universalização do acesso de crianças e adolescentes aos sistemas de justiça e segurança pública para a efetivação dos seus direitos.

    1. a) Estimular ações que visem o aprimoramento dos mecanismos de denúncia, notificação e investigação de violações dos direitos de crianças e adolescentes.
    2. b) Incentivar a ampla divulgação dos dados de violação de direitos de crianças e adolescentes em parceria com o SGD.

     

    3.3. EIXO 3 – PROTAGONISMO E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

     

    3.3.1 – Diretriz: Fomento de estratégias e mecanismos que propiciem a participação organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados.

    1. a) Incentivar a elaboração execução de projetos que fomentem o protagonismo juvenil, ações de empoderamento e a participação de crianças, adolescentes e jovens.
    2. b) Realizar campanhas educativas, com linguagem adequada a crianças e adolescentes, para sensibilização quanto aos valores, conhecimentos e direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e Adolescente – ECA.
    3. c) Elaborar estratégias para garantir a participação de crianças e adolescentes na formulação e controle social das políticas públicas.

     

    3.4. EIXO 4 – CONTROLE SOCIAL DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS

     

    3.4.1 – Diretriz: Fortalecimento de espaços democráticos de participação e controle social, priorizando os conselhos de direitos da criança e do adolescente e assegurando seu caráter paritário, deliberativo, controlador e a natureza vinculante de suas decisões.

    1. a) Incentivar a elaboração e execução de projetos que visem à formação continuada dos conselheiros de direito e tutelares, acerca da garantia de direitos conforme preconizado no ECA e demais legislações específicas.
    2. b) Desenvolver estratégias de comunicação e divulgação das ações promovendo a visibilidade do COMDCA/LI afirmando o caráter deliberativo de suas decisões.
    3. c) Fomentar a articulação do COMDCA/LI junto aos demais conselhos de políticas públicas para ações que visem à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e o protagonismo infantojuvenil.
    4. d) Ampliar a interlocução entre o COMDCA/LI e o sistema de justiça visando o melhor entendimento e uma efetiva aplicação de medidas protetivas e socioeducativas para promoção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
    5. e) Apoiar projetos de atuação microrregional para enfrentamento a problemas de dimensões sociais que interagem em municípios do entorno.

     

    3.4.2 – Diretriz: Qualificação permanente de profissionais que atuam no sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes – SGD.

    1. a) Apoiar ações e projetos que visem à capacitação e formação continuada para os operadores do sistema de garantia de direitos.
    2. b) Investir em projetos que tenham como objetivo à formação e mobilização de redes para a promoção, proteção e garantia de direitos de crianças e adolescentes.
    3. c) Revisão da Ficha de Notificação Protetiva e de Suspeita/Confirmação de Violação de Direitos de Crianças e Adolescentes e capacitação da rede de atendimento à criança e ao adolescente para sua utilização.

     

    3.4.3 – Diretriz: Desenvolvimento de mecanismos e instrumentos de monitoramento e avaliação da Política Municipal para Crianças e Adolescentes.

    1. a) Implantar estratégias para o monitoramento e avaliação das políticas, programas e projetos voltados para criança e adolescentes.
    2. b) Monitorar o uso da Ficha de Notificação Protetiva e de Suspeita/Confirmação de Violação de Direitos de Crianças e Adolescentes
    3. c) Apoiar projetos para realização de georeferenciamento e o processamento de dados sobre as violações de direitos de crianças e adolescentes no âmbito municipal.
    4. d) Monitorar e atualizar os dados procedentes do Diagnóstico da Criança, do Adolescente e do Jovem em Lagoa de Itaenga/PE.

     

    3.4.4 – Diretriz: Promoção de campanhas e eventos, bem como fomento à produção de conhecimentos sobre a infância e adolescência, aplicada ao processo de formulação de políticas públicas.

    1. a) Promover e/ou apoiar eventos e/ou campanhas alusivos às datas e temáticas voltadas para a infância e adolescência.
    2. b) Promover campanhas educativas de prevenção do uso de álcool e outras drogas, de violências e acidentes.
    3. c) Fomentar a cultura da sustentabilidade socioambiental no processo de educação em direitos humanos com crianças e adolescentes e jovens.
    4. d) Apoiar projetos para a formulação de pesquisas e/ou diagnósticos que contribuam para a promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças, adolescentes e jovens.

     

    3.4.5 – Diretriz: Cooperação e articulação interinstitucional para implementação das normativas e acordos municipais de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, relativa ao Mundo do Trabalho.

    1. a) Incentivar parcerias para o fortalecimento de programas de inserção ao mercado de trabalho priorizando o atendimento de adolescentes em situação de vulnerabilidade social e / ou afastados do trabalho irregular.
    2. b) Promover ações que fortaleçam o acesso de adolescentes e jovens ao Programa de Aprendizagem conforme lei vigente.
    3. OBJETIVOS

     

    4.1. Objetivo geral:  Fomentar iniciativas que tenham como foco a promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, dentro da faixa etária de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos de idade incompletos, e para jovens, através de políticas públicas de assistência social, educação, saúde, esporte, cultura, lazer, empreendedorismo, profissionalização e outras que assegurem o desenvolvimento físico, mental, moral e social, em condições de liberdade e dignidade, em conformidade com, pelo menos, um dos eixos, diretrizes e ações prioritárias constantes no item 3 deste edital.

     

    4.2. Objetivos específicos: Ênfase na promoção de direitos humanos e na proteção integral e prioritária do segmento de crianças e adolescentes e jovens, particularmente das seguintes ações:

     

    1. Realizar atividades/ações que busquem fortalecer a prevenção e/ou proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e/ou social;
    2. Realizar atividades/ações que possam fomentar e ampliar o acesso das crianças, adolescentes e jovens à cultura, à arte, à saúde, à educação, ao esporte, ao lazer e ao brincar, à ciência, à tecnologia, à profissionalização, e o empreendedorismo criando oportunidades de desenvolvimento integral;
    • Realizar atividades/ações intersetoriais, articulando e integrando os serviços da assistência social, da saúde, da educação, da cultura, da segurança e de outras políticas setoriais, com o objetivo de criar condições que favoreçam a ocupação e o senso de pertencimento urbano, de crianças, adolescentes e jovens, assim como seu desenvolvimento integral;
    1. Realizar atividades/ações de mobilização e apoio à rede de proteção visando a valorização, acompanhamento, inclusão e a permanência de crianças e adolescentes nos serviços e programas voltados à sua proteção social;
    2. Realizar atividades/ações de mobilização e apoio que visem o envolvimento e o protagonismo das crianças e adolescentes em atividades voltadas à prevenção de violências, participação democrática, conhecimento da realidade local e à promoção da convivência familiar e comunitária;
    3. Realizar atividades/ações que visem à transformação social, redução de ameaças ou violações de direitos educacionais, contribuindo com o acesso e permanência das crianças e adolescentes nas escolas e nos espaços educacionais;
    • Realizar atividades/ações que visem à prevenção do uso e abuso de álcool e outras drogas, bem como a promoção da saúde mental de crianças, adolescentes e suas famílias;
    • Fomentar o monitoramento da política municipal de atendimento à criança e ao adolescente;
    1. Incentivar e promover ações de qualificação dos serviços e espaços destinados ao atendimento de crianças e adolescentes.

     

    1. DOS RECURSOS FINANCEIROS

     

    5.1. Os recursos financeiros a serem destinados para a execução das propostas ficam obrigatoriamente condicionados à captação pelas Organizações da Sociedade Civil para o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lagoa de Itaenga – FMDCA/LI, por meio do Certificado de Autorização de Captação de Recursos Financeiros.

    5.2. A execução das propostas selecionadas pelo presente chamamento público, por meio da celebração do termo de fomento com Prefeitura Municipal Lagoa de Itaenga, fica condicionada à efetiva captação dos recursos previstos nas propostas.

    5.3. Do total de recursos captados diretamente pela organização da sociedade civil por meio do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros, 10% (dez por cento) deverão ser revertidos para a universalidade do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA/LI, em caso do financiador expressar claramente o impedimento da retenção para universalização ao Conselho Municipal Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lagoa de Itaenga – COMDICA/PE abrirá exceção do recurso retido, podendo ainda a organização propor/orça serviços e equipamentos que possam contribuir com o funcionamento do COMDICA/PE.     

    5.3.1. O cálculo do percentual de 10% (dez por cento) a ser revertido para a universalidade do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA/LI, deverá observar a orientação abaixo:

     

     

    Exemplo: R$ 110.000,00 (valor total a ser captado pela OSC), sendo R$100.000,00 para execução da proposta/projeto e R$ 10.000,00 a ser revertido para a universalidade do FMDCA/LI.

     

     

    5.4. Observado o disposto no item 5.3 deste edital, 90% (noventa por cento) do total do recurso captado pela Organização da Sociedade Civil será repassado depois da assinatura do Termo de Fomento em parcela única, devendo a OSC durante a execução prestar ao menos uma prestação de conta parcial, respeitada a vigência da parceria e os pressupostos legais.

     

    1. DOS PRAZOS

     

    Cronograma

    Data/Período

    Publicação e divulgação do Edital de Chamamento Público COMDICA/LI nº. 001/2019

    01/10/2019

    Entrega dos envelopes lacrados contendo as propostas e documentos de habilitação – Ano 2019/2021

    02/10/2019 a 04/11/2019

    Avaliação e análise dos Projetos/Documentações 

    05/11/2019 a 07/11/2019

    Publicação do resultado preliminar da seleção e habilitação – Ano 2019/2021

    08/11/2019

    Recurso do resultado preliminar da seleção e habilitação – Ano 2019/2021

    11/11/2019

    Publicação da(s) decisão(ões) do(s) recurso(s) e do resultado final da Seleção e habilitação – Ano 2019/2021

    12/11/2019

    Entrega dos Certificados de Autorização para Captação de Recursos Financeiros para o FMDCA/LI – Ano 2019/2021

    14/11/2019

     

     

    1. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS

     

    7.1. As consultas relativas às disposições do presente edital deverão ser formalizadas ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lagoa de Itaenga, presencialmente de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 13h, menos nos feriados e pontos facultativos.

     

    1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

     

    8.1. Poderão participar do presente Chamamento Público, as organizações da sociedade civil com registro vigente, regular e atualizado perante o COMDICA/LI, em conformidade com o artigo 91 da Lei Federal nº. 8.069/1990, cujas atividades e finalidades específicas sejam voltadas ao atendimento à criança, adolescente, jovem e famílias e se relacionem diretamente às características dos eixos, diretrizes e ações prioritárias previstas nas cláusulas 3.1 a 3.4 deste edital, bem como:

    1. a) que comprovem possuir a qualificação técnica exigida e que atendam aos requisitos de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, conforme critérios estabelecidos na cláusula 12 deste edital.

    8.2 Estarão impedidas de participar deste chamamento público as organizações da sociedade civil que se enquadrarem no art. 39 da Lei Federal nº. 13.019/2014 e/ou que tenham qualquer outro impedimento legal para contratar com a Administração Pública Municipal.

    8.3. Não será exigida contrapartida em bens e serviços das organizações da sociedade civil.

    8.4. A participação das organizações da sociedade civil no presente Chamamento Público implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital.

     

    1. DA ETAPA DE SELEÇÃO E HABILITAÇÃO – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ANOS 2019 E 2021

     

    9.1. O COMDICA/LI, por meio do presente edital de chamamento público, realizará a seleção de propostas e habilitação técnica e jurídica de organizações da sociedade civil para fins de concessão do Certificado de Autorização para a Captação de Recursos Financeiros para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA/LI.

    9.1.1 A apresentação da regularidade Trabalhista e Fiscal da Organização da Sociedade Civil será realizada quando da assinatura do termo de fomento.

    9.2. Cada organização da sociedade civil poderá apresentar até 02 (duas) propostas para este chamamento público, tendo o certificado de autorização para captação de recursos financeiros validade para dois anos, desde que esteja em consonância com pelo menos 01 (um) dos eixos, diretrizes e ações prioritárias deste edital e com o programa/regime de atendimento inscrito no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA/LI, com previsão de execução entre 01 (um) a 24 (vinte e quatro) meses.

    9.2.1. Para cada proposta que vier a ser selecionada, será concedido um Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de LAGOA DE ITAENGA, nominal à Organização da Sociedade Civil e a respectiva proposta selecionada, sendo vedada, em qualquer hipótese, a transferência de recursos entre as autorizações, podendo ser usada por dois anos.

    9.3. A proposta deverá ser elaborada pela organização da sociedade civil em estrita consonância com o disposto nas cláusulas 2 (Do objeto), 3 (Política, Plano, Programa e Ação) e 4 (Objetivos) deste edital, no modelo oficial constante no Anexo I e II deste edital, sob pena de eliminação da proposta. 

    9.4. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via original, devendo as páginas ser numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo (a) representante legal da organização da sociedade civil, ou, por procurador (a) regular e legalmente habilitado (a).

    9.4.1. Em se tratando de representação por procurador (a), deverá ser apresentada a procuração original ou cópia simples, acompanhada de cópias simples do documento de identificação oficial com fotografia e CPF – Cadastro de Pessoas Físicas do(s) outorgante(s) e do (a) procurador (a). 

    9.4.2. Serão aceitos para fins comprobatórios os seguintes documentos oficiais de identidade com fotografia: carteira de identidade, carteira de identificação profissional, carteira de motorista (CNH), carteira de trabalho (CTPS) e passaporte.

    9.4.3. Verificada a existência de irregularidades formais relacionadas aos requisitos para apresentação da proposta, conforme mencionados na cláusula 9.4 (páginas numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante legal ou por procurador regular e legalmente habilitado), a Comissão de Seleção poderá convocar a organização da sociedade civil, mediante notificação por meio eletrônico (e-mail), para saná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil após a data de envio da notificação.

    9.4.4. A notificação prevista na cláusula 9.4.3 deverá ser efetuada pela Comissão de Seleção dentro do prazo previsto para análise das propostas.

    9.4.5. As irregularidades formais que não forem sanadas dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis previsto na cláusula 9.4.3 deste edital, ensejará na eliminação da proposta apresentada.

    9.4.6. O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA/LI não se responsabiliza por quaisquer incorreções e/ou problemas de funcionamento dos endereços eletrônicos (e-mail) fornecidos pelas organizações da sociedade civil proponentes.

    9.5. O envelope contendo a proposta e os documentos para habilitação deverá ser protocolado exclusivamente na sede do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA/LI, Endereço: Rua: José Correia de Melo, 42 –centro – Lagoa de Itaenga/PE – CEP: 55840-000, de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 09:00 horas às 13:00 horas, exceto em feriados e pontos facultativos, conforme cronograma constante na cláusula 6 deste edital, em envelope lacrado contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

     

    AO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA/LI COMISSÃO DE SELEÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019-2021 PROPOSTA E DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

     

    ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:_________________________________  CNPJ:_____________________ENDEREÇO:___________________________________________________________________________________________________

     

    9.6. O envelope que for entregue fora do prazo, local e/ou horários diferentes daqueles estabelecidos neste edital, não serão objeto de análise pela Comissão de Seleção, não sendo permitida a participação de interessados retardatários e/ou em desacordo com quaisquer condições estabelecidas no presente edital.

    9.7. Após o prazo limite para apresentação da proposta e dos documentos para habilitação, nenhum outro será recebido.

    9.8. Em nenhuma hipótese será permitida a emenda, retificação, alteração e/ou complementação da proposta ou dos documentos para habilitação após sua apresentação, inclusive por via recursal.

    9.9. A apresentação da proposta e dos documentos para habilitação por quaisquer Organizações da Sociedade Civil, pressupõe a aceitação dos termos deste edital.

     

    1. – DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

     

    10.1. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS

     

    Critérios de julgamento

    Item

    Nota

    Pontuação Máxima

    I. Adequação

    Proposta em consonância com pelo menos 01 (um) dos eixos, diretrizes e ações prioritárias constantes no item 2 deste edital

    Grau de atendimento satisfatório 

    (05 pontos)

     

     

     

     

     

    05 pontos

    Grau de atendimento parcialmente satisfatório

    (2,5 pontos)

    Grau de atendimento insatisfatório 

    (1,0 ponto)

    Não atendimento 

    (0 pontos)

    Proposta eliminada

    Proposta em consonância com o programa/regime de atendimento inscrito no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA/LI

    Grau de atendimento satisfatório 

    (05 pontos)

     

     

     

     

     

    05 pontos

    Grau de atendimento parcialmente satisfatório

    (2,5 pontos)

    Grau de atendimento insatisfatório 

    (1,0 ponto)

    Não atendimento 

    (0 pontos)

    Proposta eliminada

    Adequação da proposta aos objetivos deste edital.

    Grau de atendimento satisfatório 

    (05 pontos)

     

     

     

     

     

    05 pontos

    Grau de atendimento parcialmente satisfatório

    (2,5 pontos)

    Grau de atendimento insatisfatório 

    (1,0 ponto)

    Não atendimento 

    (0 pontos)

    Proposta eliminada

    II. Consistência e coerência

    Descrição da realidade do território e o nexo entre esta realidade e a ação proposta pelo projeto.

    Grau de atendimento  muito satisfatório 

    (10 pontos)

     

     

     

     

     

     

     

    10 pontos

    Grau de atendimento satisfatório 

    (7,5 pontos)

    Grau de atendimento parcialmente satisfatório

    (05 pontos)

    Grau de atendimento insatisfatório 

    (2,5 pontos)

    Não atendimento 

    (0 pontos)

    Proposta eliminada

    Metas a serem alcançadas e indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações

    Grau de atendimento  muito satisfatório 

    (10 pontos)

     

     

     

     

     

     

     

    10 pontos

    Grau de atendimento satisfatório 

    (7,5 pontos)

    Grau de atendimento parcialmente satisfatório

    (05 pontos)

    Grau de atendimento insatisfatório 

    (2,5 pontos)

    Não atendimento 

    (0 pontos)

    Proposta eliminada

    A metodologia aponta, de forma clara e bem definida, como as ações serão executadas, incluindo os procedimentos, instrumentos necessários e, os detalhes técnicos para a sua execução.

    Grau de atendimento  muito satisfatório 

    (10 pontos)

     

     

     

     

     

     

     

    10 pontos

    Grau de atendimento satisfatório 

    (7,5 pontos)

    Grau de atendimento parcialmente satisfatório

    (05 pontos)

    Grau de atendimento insatisfatório 

    (2,5 pontos)

    Não atendimento 

    (0 pontos)

    Proposta eliminada

    Caracteriza o público alvo de forma quantitativa e qualitativa

    Grau de atendimento satisfatório 

    (05 pontos)

     

     

     

     

     

    05 pontos

    Grau de atendimento parcialmente satisfatório

    (2,5 pontos)

    Grau de atendimento insatisfatório 

    (1,0 ponto)

    Não atendimento 

    (0 pontos)

    Proposta eliminada

    III. Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes – SGD

    Apresenta perspectiva de atuação intersetorial, articulando e integrando ações com as políticas setoriais como a cultura, esporte e lazer, educação, profissionalização, empreendedorismo, trabalho e aprendizagem, saúde, educação, assistência social, entre outras, com a rede local e com os órgãos de defesa de direitos

    Grau de atendimento satisfatório 

    (05 pontos)

     

     

     

     

     

     

     

    05 pontos

    Grau de atendimento parcialmente satisfatório

    (2,5 pontos)

    Grau de atendimento insatisfatório 

    (1,0 ponto)

    Não atendimento 

    (0 pontos)

    Proposta eliminada

    IV. Exequibilidade

    A proposta demonstra capacidade técnica operacional da proponente com recursos humanos e materiais compatíveis com a execução do objeto e alcance das metas apresentada.

    Grau de atendimento satisfatório 

    (05 pontos)

     

     

     

     

     

    05 pontos

    Grau de atendimento parcialmente satisfatório

    (2,5 pontos)

    Grau de atendimento insatisfatório 

    (1,0 ponto)

    Não atendimento 

    (0 pontos)

    Proposta eliminada

    O plano de aplicação discrimina todos os recursos necessários para a execução da proposta e a referência de preços de cada um deles, em consonância com as metas apresentadas. Valor de referência.

    Grau de atendimento  muito satisfatório 

    (10 pontos)

     

     

     

     

     

     

     

    10 pontos

    Grau de atendimento satisfatório 

    (7,5 pontos)

    Grau de atendimento parcialmente satisfatório

    (05 pontos)

    Grau de atendimento insatisfatório 

    (2,5 pontos)

    Não atendimento 

    (0 pontos)

    Proposta eliminada

    V. Relevância e impacto social

    Benefícios gerados ao público diretamente ou indiretamente envolvido, à comunidade ou território de atuação

    Grau de atendimento  muito satisfatório 

    (10 pontos)

     

     

     

     

     

     

     

    10 pontos

    Grau de atendimento satisfatório 

    (7,5 pontos)

    Grau de atendimento parcialmente satisfatório

    (05 pontos)

    Grau de atendimento insatisfatório 

    (2,5 pontos)

    Não atendimento 

    (0 pontos)

    Proposta eliminada

    Potencial para transformação e superação das situações de vulnerabilidade e risco social, de acordo com a descrição da realidade apresentada.

    Grau de atendimento  muito satisfatório 

    (10 pontos)

     

     

     

     

     

     

    10 pontos

    Grau de atendimento satisfatório 

    (7,5 pontos)

    Grau de atendimento parcialmente satisfatório

    (05 pontos)

    Grau de atendimento insatisfatório 

    (2,5 pontos)

    Não atendimento 

    (0 pontos)

    Proposta eliminada

    VI. Atendimento exclusivo ao público prioritário:

    Atendimento a crianças e adolescentes em trajetória de rua; atendimento a crianças e adolescentes erradicados do trabalho infantojuvenil; atendimento a crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual e/ou exploração sexual; atendimento as crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional; atendimento a criança e adolescente LGBTI; atendimento a crianças e adolescentes com sofrimento mental; atendimento a crianças e adolescentes usuários de álcool e outras drogas; atendimento direcionado as famílias de crianças e adolescente em situação de risco; combate à violência contra crianças e adolescentes negros; combate à violência de gênero contra crianças e adolescentes; crianças e adolescentes com deficiência;

    Atendimento a adolescentes e jovens na profissionalização e no empreendedorismo juvenil.

    Grau de atendimento  muito satisfatório 

    (10 pontos)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    10 pontos

    Grau de atendimento satisfatório 

    (7,5 pontos)

    Grau de atendimento parcialmente satisfatório

    (05 pontos)

    Grau de atendimento insatisfatório 

    (2,5 pontos)

    Não atendimento 

    (0 pontos)

    Proposta eliminada

    Total de Pontos

    100

     

    10.1.1. As propostas protocoladas no prazo e forma conforme estabelecido neste edital, serão analisadas e julgadas pela Comissão de Seleção, que utilizará os seguintes critérios de julgamento:

     

    1. Adequação;
    2. Consistência e coerência;
    • Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes – SGD;
    1. Exequibilidade;
    2. Relevância e impacto social;
    3. Atendimento exclusivo ao público prioritário.

    10.1.2. A avaliação das propostas terá caráter exclusivamente eliminatório.

    10.1.3. Cada um dos 06 (seis) critérios de avaliação constantes da tabela da cláusula deste edital serão avaliados e pontuados pela Comissão de Seleção.

    10.1.4. Serão selecionadas apenas as propostas que obtiveram pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e/ou que não obtiverem nota “zero” em quaisquer dos itens dos critérios de julgamento I, II, IV e V constantes na tabela da cláusula deste edital.

    10.1.5. Serão eliminadas as propostas que obtiverem pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos e/ou que obtiverem nota “zero” em quaisquer dos itens dos critérios de julgamento I, II, IV e V constantes na tabela da cláusula 10.1.1 deste edital.

    10.1.6. Igualmente serão eliminadas as propostas que não contenham ou não atendam as seguintes informações:

    I – a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;

    II – as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;

    III – os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;

    IV – o valor global e detalhado do meta.

    10.1.7. A Comissão de Seleção poderá promover ou solicitar visita técnica à organização da sociedade civil ou em locais indicados na proposta, com vistas à emissão do parecer técnico que definirá a seleção ou eliminação da proposta.

     

     

     

     

    10.2 – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

     

    10.2.1. No mesmo envelope lacrado, entregue nos termos deste edital, também deverá constar toda a documentação capaz de habilitar a organização da sociedade civil no presente chamamento público, a saber:

    I – Habilitação jurídica;

    II – Habilitação Técnica;

    III – Declarações e Termo de Compromisso, conforme anexos deste edital.

    10.2.2. Para a habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, a organização da sociedade civil deverá apresentar os seguintes documentos:

    I – cópia simples e legível do estatuto social registrado na forma lei e de eventuais alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº. 13.019/2014;

    II – cópia simples e legível da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada na forma da lei;

    III – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido através do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para comprovar que a organização da sociedade civil existe, no mínimo, há 03 (anos) com cadastro ativo;

    IV – cópia legível de documento oficial de identidade com fotografia e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do (a) representante legal da organização da sociedade civil, bem como do (a) procurador (a), se for o caso;

    V – relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto social, bem como do (a) procurador (a), se for o caso, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor do documento oficial de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, de cada um deles;

    IX – Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;

    X – Declarações, conforme Anexos III, IV, V, VI, VII deste edital;

    10.2.4. As organizações da sociedade civil deverão comunicar ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lagoa de Itaenga – COMDICA/LI alterações em seus atos societários e/ou em seu quadro de dirigentes, quando houver, no máximo em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do registro no órgão cartorial competente.

    10.2.5. O estatuto social da organização da sociedade civil proponente deverá prever expressamente em suas disposições os requisitos estabelecidos no artigo 33, incisos I, III e IV, da Lei Federal nº 13.019/2014, a saber:

    I – objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

    III – que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;      

    IV – escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

    10.2.6 – A ata de eleição e/ou posse deverá estar redigida em estrita consonância com as disposições do estatuto social, mencionando expressamente em seu teor sobre a eleição e/ou sobre a posse de seu atual quadro dirigente.

    10.2.6.1 – No caso do estatuto social estabelecer expressamente que os dirigentes da organização da sociedade civil deverão ser eleitos e empossados para cumprimento do mandato, a respectiva ata deverá mencionar expressamente a eleição e a posse, sob pena de não ser aceita para fins de habilitação jurídica da organização da sociedade civil. 

    10.2.7 – Para fins de comprovação do cumprimento do previsto no inciso IV do art. 33 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, será considerada declaração de contador habilitado.

    10.2.7.1 – A declaração de contador habilitado deverá ser original ou cópia simples, mencionando expressamente que a organização da sociedade civil possui escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade, com carimbo, assinatura e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do contador declarante.

    10.2.8 – Serão aceitos para fins comprobatórios os seguintes documentos oficiais de identidade com fotografia: carteira de identidade, carteira de identificação profissional, carteira de motorista (CNH), carteira de trabalho (CTPS) e passaporte.

    10.2.9. Para a habilitação técnica, a organização da sociedade civil deverá apresentar os seguintes documentos:

    1. a) Relação dos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes;
    2. b) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou,

    10.2.11 – Em hipótese alguma será permitida a juntada extemporânea de quaisquer dos documentos elencados nas cláusulas deste edital.

    10.2.12 – A vigência, regularidade e atualização do registro e da inscrição de programa (s) da organização da sociedade civil perante o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lagoa de Itaenga – COMDICA/LI serão verificadas pela própria Comissão de Seleção.

    10.2.13. A Comissão de Seleção avaliará a regularidade da organização da sociedade civil, considerando-a habilitada ou não habilitada para fins de concessão do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros e formalização de parceria com a municipalidade. 

     

    11 – DOS RESULTADOS PRELIMINARES DAS ETAPAS DE SELEÇÃO E HABILITAÇÃO – 2019-2021

     

    11.1. Os resultados preliminares das Etapas de Seleção e Habilitação – 2019/2021 no Portal da Prefeitura de Lagoa de Itaenga ou na sede do COMDICA, nos prazos estabelecidos nas cláusulas 6 deste edital.

    11.2. Caberá recurso dos resultados preliminares das Etapas de Seleção e Habilitação – 2019 e 2021, nos prazos estabelecidos nas cláusulas 6 deste edital.

    11.3 – Em hipótese alguma será permitida a juntada extemporânea de quaisquer dos documentos elencados nas cláusulas deste edital, por meio do recurso interposto, ainda que para complementação da documentação apresentada.

    11.4. Não caberá interposição de novo recurso da decisão que indeferir o recurso previsto deste edital.

    11.5. A (s) decisão (ões) do (s) recurso (s) e dos resultados finais das Etapas de Seleção e Habilitação – 2019 e 2021, serão publicados Portal da Prefeitura de Lagoa de Itaenga e no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescentes, nos prazos deste edital.

     

     

     

    1. DOS RESULTADOS FINAIS E ENTREGA DO (S) CERTIFICADO (S) DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O FMDCA/LI

     

    12.1. A (s) organização (ões) da sociedade civil com propostas selecionadas e habilitadas, nos anos de 2019 e 2021, após o julgamento do (s) recurso (s) que vier (em) a ser interposto (s), será (ão) considerada (s) aptas para concessão do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros para o FMDCA/LI, devendo os resultados finais do chamamento público, tanto do ano de 2019/2021, serem homologados pelo COMDICA/LI, por meio da Comissão de Seleção, e, publicados no Portal da Prefeitura de Lagoa de Itaenga e na sede do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescentes.

    12.2. O COMDICA/LI efetuará a entrega do (s) Certificado (s) de Autorização para Captação de Recursos Financeiros para o FMDCA/LI à (s) organização (ões) da sociedade civil com proposta (s) selecionada (s) e habilitada (s), após a publicação dos resultados finais referentes ao ano de 2019/2021, Portal da Prefeitura de Lagoa de Itaenga e na sede Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescentes.

     

    1. DA CAPTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

     

    13.1. Após a entrega do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros para o FMDCA/LI – nominal e intransferível, a (s) Organização(ções) da Sociedade Civil deverá(ão) proceder com a captação dos recursos financeiros, observada a legislação em vigor e a fórmula de valores, nos termos da cláusula 5.3.1 deste edital.

    13.1. Recursos captados em valor superior ao previsto na proposta somente serão executados caso fique demonstrada a possibilidade de adequação das metas da proposta, sem prejuízo do objeto aprovado no chamamento público.

    13.2. Recursos captados em valor inferior ao previsto na proposta somente serão executados caso fique demonstrada a possibilidade de adequação das metas da proposta, sem prejuízo do objeto aprovado no chamamento público.

    13.3. Os recursos captados diretamente pela organização da sociedade civil, por meio do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros, serão depositados exclusivamente na conta bancária específica do FMDCA/LI e terão sua destinação vinculada à execução da proposta selecionada em parcela única.

    13.4. As despesas decorrentes da execução do objeto da parceria dependerão dos recursos a serem captados pelas organizações da sociedade civil e de indicação expressa de prévia dotação orçamentária para execução da parceria. 

     

    Data da concessão do Certificado para Autorização de Captação de Recursos Financeiros

    Vigência do Certificado para Autorização de Captação de Recursos Financeiros

    Novembro de 2019

    Janeiro de 2020 à Dezembro de 2021

     

    1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

     

    14.1 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com legislações pertinentes, a organização da sociedade civil, garantida a prévia defesa, poderá sofrer as seguintes sanções: 

    I – advertência;

    II – suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

    III – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II. 

    14.2. A penalidade prevista na cláusula anterior será aplicada pela Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes, facultada a defesa da organização da sociedade civil, no processo administrativo regularmente instaurado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da abertura de vista.

     

    1. DOS ADITAMENTOS

     

    15.1. Caso a organização da sociedade civil proponente realize novas captações de recursos, poderá celebrar termo aditivo para aporte das novas captações no plano de trabalho referente à parceria celebrada, observadas as disposições legais pertinentes.

    15.2. O COMDICA/LI, por meio da Comissão de Seleção, convocará as organizações da sociedade civil, por meio eletrônico (e-mail), para apresentar no prazo de 10 (dez) dias úteis os seguintes documentos:

    I – Ofício justificando a necessidade de celebração de termo aditivo para aporte dos recursos captados após a celebração da parceria;

    II – Relatório parcial de atividades;

    III – 02 (duas) vias do plano de trabalho com as adequações necessárias para o aditamento.

    15.3. Os aditamentos cujo objeto seja a ampliação do valor da parceria em virtude de novas captações de recursos pela organização da sociedade civil.

     

    1. DOS ANEXOS

     

    16.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

     

    Anexo I – Modelo de Proposta 

    Anexo II – Declaração – Art. 39 Lei Federal nº. 13.019/2014 e Art. 28 do Decreto Municipal nº. 16.746/2017

    Anexo III – Declaração – Art. 7º, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil

    Anexo IV– Declaração de Regularidade de Prestação de Contas

    Anexo V – Declaração de Capacidade Técnica e Operacional 

    Anexo VI – Minuta do Certificado de Autorização para Captação de Recursos

     

    1. DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    16.1. A Comissão de Seleção é aquela instituída pelo Regimento Interno do COMDCA/LI.

    16.2.  As propostas e seus anexos, bem como os demais documentos entregues pelas organizações da sociedade civil proponentes, não serão devolvidos qualquer que seja o resultado do chamamento público.

    16.3. Os prazos e as datas constantes na cláusula 6 deste edital, poderão sofrer alterações por decisão da Comissão de Seleção do COMDCA/LI em decorrência de interesse público, conveniência administrativa ou por motivo de força maior.

    16.4. Encerradas as etapas de seleção e de habilitação e efetivada a captação dos recursos financeiros para a execução da proposta selecionada, através dos depósitos em conta bancária do FMDCA/LI, as organizações da sociedade civil estarão habilitadas para firmar parceria com o Município de Lagoa de Itaenga.

    16.5. As organizações da sociedade civil proponentes são totalmente responsáveis pelo acompanhamento das publicações referentes ao presente chamamento público. 

    17.6. As questões não previstas neste edital serão decididas pela Comissão de Seleção, instituída pelo Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDCA/LI.

     

    Lagoa de Itaenga/PE, 30 de setembro de 2019.

     

    Maria das Graças de Arruda Silva

    Prefeita

     

    Edna Maria de Oliveira Silva

    Presidente COMDCA/LI

     

     

     

     

     

    ANEXO I – MODELO DE PROJETO BASE Chamamento Público Nº 001/2019-2021

     

    (preferencialmente em papel timbrado)

     

    Deve conter no PROJETO BASE:

     

    1. Capa;
    2. Contracapa – Nome do Projeto; Eixo, Diretriz e Ação Prioritária;
    3. Dados cadastrais da instituição e dirigentes;
    4. Apresentação do Projeto;
    5. Histórico de Atuação de Atuação da OSC;
    6. Justificativa do Projeto;
    7. Objeto do Projeto: Geral e Específicos;
    8. Descrição da Realidade – Descrever a realidade na qual o objeto da proposta se insere (local, regional, municipal), principais desafios encontrados, a relação desta realidade com o objeto da proposta e como a execução da proposta apresentada irá impactar nesta realidade;
    9. Forma de Execução: Metas; Ações; Início e Término; Indicadores; Documentos para verificação; e Período de verificação;
    10. Metodologia;
    11. Cronograma;
    12. Recursos Humanos: Cargo/Função; Carga Horária Semanal; Escolaridade/Formação; e Tipo de Vínculo;
    13. Orçamento Detalhado por Meta;
    14. Anexo: Currículo Institucional e outros necessários.

     

     

     

    Anexo II Declaração – Art. 39 da Lei Federal 13.019/2014 e Art. 28 do Decreto Municipal nº. 16.746/2017

     

    (Preferencialmente em Papel Timbrado da OSC)

     

     

    Declaramos que nossa Organização da Sociedade Civil, bem como nossos dirigentes não se enquadram nos motivos de impedimento do Art. 39 da Lei Federal 13.019/2014, bem como observará o disposto no Art. 28 do Decreto Municipal nº. 16.746/2017. 

     

    Organização da Sociedade Civil: ________________________ CNPJ: ___________________

     

    Art. 39 (Lei Federal 13.019/2014): Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que: I – não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; II – esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; III – tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; IV – tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se:   a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; V – tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; c)  suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; d) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II. VI – tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; VII – tenha entre seus dirigentes pessoa: a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. § 1o Nas hipóteses deste artigo, é igualmente vedada a transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução, excetuando-se os casos de serviços essenciais que não podem ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou à população, desde que precedida de expressa e fundamentada autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade da administração pública, sob pena de responsabilidade solidária. § 2o Em qualquer das hipóteses previstas no caput, persiste o impedimento para celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente. § 3o  (Revogado). § 4o  Para os fins do disposto na alínea a do inciso IV e no § 2o, não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular no parcelamento. § 5o  A vedação prevista no inciso III não se aplica à celebração de parcerias com entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas naquele inciso, sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de colaboração, no termo de fomento ou no acordo de cooperação simultaneamente como dirigente e administrador público. § 6o Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.

     

    Art. 28 – Além dos documentos relacionados no art. 27, a OSC, por meio de seu representante legal, deverá apresentar, no prazo de que trata o caput do art. 26, declaração de que: I – não há, em seu quadro de dirigentes: a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”; II – revogado; III – não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; b) servidor ou empregado público, qualquer que seja o vínculo, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

     

    Entende-se por membro de Poder o titular de cargo estrutural à organização política do País que exerça atividade típica de governo, de forma remunerada, como Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Vereadores, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.

     

    Lagoa de Itaenga, _____ de ___________ de 20___

     

    Assinatura do representante legal da instituição 

     

     

     

     

     

     

    ANEXO III – DECLARAÇÃO  ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

     

     

     

     

     

    Declaramos que nossa Organização da Sociedade Civil _______________________________, CNPJ: ____________________não emprega menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendizes, e que não detém empregados menores de dezoito anos em condições de trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

     

     

    Local e data

     

     

     

     

    Assinatura do representante legal da Organização da Sociedade Civil

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

     

     

     

    Atestamos, sob as penas da lei, que a Organização da Sociedade Civil _______________________________________, CNPJ: ____________________ encontra-se devidamente regular quanto à prestação de contas referente a convênio, acordo de cooperação ou parceria celebrada com o Município de Lagoa de Itaenga. 

     

     

    Local e data

     

     

     

    Assinatura do representante legal da Organização da Sociedade Civil

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL

     

     

     

     

     

    Declaro para os devidos fins que o (a) ___________________________________ (Organização da Sociedade Civil) possui capacidade técnica e operacional para execução da proposta/plano de trabalho, não incorrendo em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência impeditivas para celebração do Termo de Fomento e/ou do Termo de Convênio.

     

     

     

     Local e data

     

     

     

    Assinatura do representante legal da Organização da Sociedade Civil

     

     

     

     

     

     

     

    ANEXO VII

     

    MINUTA DO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LAGOA DE ITAENGA – FMDCA/LI

     

     

    O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e de Adolescente de Lagoa de Itaenga/PE – COMDCA/LI, no exercício de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no inciso IV, do artigo 88 da Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, autoriza a Organização da Sociedade Civil ___________________________, CNPJ:_________________, situada à ________________________________, a proceder à captação de recursos financeiros junto às pessoas físicas ou jurídicas para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lagoa de Itaenga – FMDCA/LI, mediante mecanismo de renúncia fiscal estabelecido no artigo 260 da Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, com a finalidade única e expressa de viabilização da proposta ________________________, aprovada pelo Chamamento Público nº ___/2019.

     Esta autorização é válida até 12 de novembro de 2019, a dezembro de 2021.

     

    Lagoa de Itaenga, _____de _____________________20___.

    _______________________________________

    Edna

    Presidente do COMDCA/LI

     

    RESOLUÇÃO Nº 12/2019

     

     

    COMDICA- Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições instituídas no Art. 1º e inciso I da Lei nº. 430/2004 de 19 de Janeiro de 2004 em Deliberações em sua Ata na Assembleia Extraordinária, realizada no dia 30 (trinta) de Setembro de 2019.

    Resolve:

     

    Art. 1º –  Aprovar o chamamento público COMDICA/LI, nº001/2019, para seleção de propostas de organizações da sociedade civil, no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, para captação de recursos via Fundo Municipal da Criança e do Adolescente no período 2019/2021.

    .

     

    Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Lagoa de Itaenga 02 de Outubro de 2019

     

     

     

     

     

    Edna Maria de Oliveira Silva

    Presidente do COMDICA

     

    RESOLUÇÃO Nº13/2019

     

     

    COMDICA- Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições instituídas no Art. 1º e inciso I da Lei nº. 430/2004 de 19 de Janeiro de 2004 em Deliberações em sua Ata na Assembleia Extraordinária, realizada no dia 30 (trinta) de Setembro de 2019.

    Resolve:

     

    Art. 1º –  Prorrogar o chamamento público COMDICA/LI, nº001/2019, para o dia 08/11/19 das 08 as 13h, na sede deste conselho. Para seleção de propostas de organizações da sociedade civil, no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, para captação de recursos via Fundo Municipal da Criança e do Adolescente no período 2019/2021.

     

    Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Lagoa de Itaenga 04 de Novembro de 2019

     

     

     

     

    Edna Maria de Oliveira Silva

    Presidente do COMDICA

  • Processo Nº: 00011/2019 – Pregão Presencial Nº 00006/2019

    AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 00006/2019

    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA DE ITAENGA

    Objeto Nat.: Compra. Restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, visando formar Sistema de Registro de Preços para contratações futuras. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LAGOA DE ITAENGA.

    Valor: R$ 365.624,00

    Sessão de Abertura: 18/10/2019 às 10:00h. Rua 21 de Abril, 01, Centro, Lagoa de Itaenga – PE.

    Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura, através do Fone: (81) 3653-2168, no horário das 08:00 as 13:00 horas dos dias úteis, ou, ainda, através de solicitação por e-mail: cpl@itaenga.pe.gov.br.

    Lagoa de Itaenga, 04 de outubro de 2019.

    Fábio Vieira Santana – Pregoeiro Oficial

  • Processo Nº: 00012/2019 – Tomada de Preços Nº 00004/2019

    AVISO DE TOMADA DE PREÇO Nº. 0004/2019

    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA DE ITAENGA

    Objeto Nat.: Serviço de Engenharia. CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA DE UMA EDIFICAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DAS NOVAS INSTALAÇÕES DA UBS SAUDADE, ATENDENDO A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LAGOA DE ITAENGA.

    Valor: R$ 238.212,60.

    Sessão de Abertura: 25/10/2019 às 10:00h. Rua 21 de Abril, 01, Centro, Lagoa de Itaenga – PE.

    Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura, através do Fone: (81) 3653-2168, no horário das 08:00 as 13:00 horas dos dias úteis, ou, ainda, através de solicitação por e-mail: cpl@itaenga.pe.gov.br.

    Lagoa de Itaenga, 04 de outubro de 2019.

    Fábio Vieira Santana – Pregoeiro Oficial

  • Processo Nº: 00009/2019 – Tomada de Preços Nº 00003/2019.

    AVISO DE TOMADA DE PREÇO Nº 0003/2019

    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA DE ITAENGA

    Objeto Nat.: Obra. Contratação de empresa do ramo de engenharia para a prestação de serviços de Reforma e Conclusão de uma UBS (Unidade Básica de Saúde) localizada na Rua da Saudade, s/n – Centro – Lagoa de Itaenga.

    Valor: R$ 238.212,60

    Sessão de Abertura: 07/10/2019 às 10:00h. Rua 21 de Abril, 01, Centro, Lagoa de Itaenga – PE.

    Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura, através do Fone: (81) 3653-2168, no horário das 08:00 as 13:00 horas dos dias úteis, ou, ainda, através de solicitação por e-mail: cpl@itaenga.pe.gov.br.

    Lagoa de Itaenga, 18 de setembro de 2019.

    Fábio Vieira Santana – Pregoeiro Oficial

  • Processo Administrativo Nº: 00008/2019 – Chamada Pública Nº 00003/2019

    AVISO DE CHAMADA PÚBLICA

    PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE ITAENGA

    Objeto Nat.: Serviço. Constitui objeto do presente Edital, selecionar e apoiar financeiramente músicos ou grupos musicais ou grupos folclóricos, identificados com o interesse em difundir as tradições regionais e populares voltados às tradições das diversas festividades na cidade de Lagoa de Itaenga.

    Valor: R$ 306.000,00

    Sessão de Abertura: 18/09/2019 às 08:00h. Rua 21 de Abril, 01, Centro, Lagoa de Itaenga – PE

    Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura, através do Fone: (81) 3653-2168, no horário das 08:00 as 13:00 horas dos dias úteis, ou, ainda, através de solicitação por e-mail: cpl@itaenga.pe.gov.br.

    Lagoa de Itaenga, 17 de setembro de 2019.

    Fábio Vieira Santana – Pregoeiro Oficial

  • Processo Nº: 00010/2019. Pregão Presencial Nº 00005/2019

    AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0005/2019

    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA DE ITAENGA

    Objeto Nat.: Compra. Restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, visando formar Sistema de Registro de Preços para contratações futuras. Contratação de empresa especializada em fornecimento parcelado de medicamentos controlados em atendimento a demanda da Secretaria de Saúde do Município de Lagoa de Itaenga/PE.

    Valor: R$226.534,00. 

    Sessão de Abertura: 02/10/2019 às 10:00h. Rua 21 de Abril, 01, Centro, Lagoa de Itaenga – PE.

    Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura, através do Fone: (81) 3653-2168, no horário das 08:00 as 13:00 horas dos dias úteis, ou, ainda, através de solicitação por e-mail: cpl@itaenga.pe.gov.br.

    Lagoa de Itaenga, 16 de setembro de 2019.

    Fábio Vieira Santana – Pregoeiro Oficial

  • Ato de Homologação

  • Resultado Final

     RESULTADO FINAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2019

    Objeto: Seleção de entidade qualificada como Organização da Sociedade Civil – OSC, para celebração de Termo de Colaboração objetivando a operacionalização e execução, no âmbito da Secretaria de Saúde do Município, das atividades em saúde do SUS estabelecidas no anexo I do Edital, na forma prevista na Lei Federal Nº 13.019/2014.

    Lista de entidade proponente habilitada e classificada no Edital da Chamada Pública nº 02/2019:

     

    Nº de inscrição:         Proponente:                                                    Pontuação:          Classificação:

    • Instituto de Desenvolvimento Humano – IDH 100                1ª

    CNPJ 10.443.512/0001-86

     

     

    Lagoa de Itaenga – PE, 30 de maio de 2019.

     

     

    Willian Carlos de França
    Presidente da Comissão Especial de Chamamento Público da  Secretaria Municipal de Saúde

  • Aviso de Chamada Pública n° 002/2019

  • Aviso de Chamada Pública nº 001/2019

    OBJETO: Seleção de entidade qualificada como Organização da Sociedade Civil – OSC, para celebração de parceria com a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria de Saúde, em regime de mútua cooperação, sob a égide da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, através de Termo de
    Colaboração, para a execução das atividades em saúde do SUS elencadas no anexo I do Edital.

    PRAZO FINAL DA CHAMADA PÚBLICA: Classificação e Julgamento das Propostas: Dia 25 de maio de 2019, às 10:00 (dez) horas.

    CONDIÇÕES PARA A RETIRADA DO EDITAL: O Edital encontra-se a disposição dos interessados na Comissão Especial de Chamamento Público da Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Adel Pedrozo, s/n – Centro – Lagoa de Itaenga/PE. Fone: 3653-1326, no horário de 08:00 às 12:00 h, de segunda a sexta-feira ou ainda no email: secretariasaude17@gmail.com.